As inscrições para o 9º Prêmio de Sustentabilidade ESTÃO ENCERRADAS! Para quem se inscreveu nesta edição, veja o cronograma e fique atento aos próximos passos!
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O quesito social refere-se ao capital humano e à criação de mecanismos que melhorem a qualidade de vida. De modo geral, significa garantir serviços que amparem a sociedade como um todo, destacando-se a saúde, educação, segurança e oportunidades de trabalho que fortaleçam o desenvolvimento pessoal e coletivo dos seres humanos.De acordo com este pilar, as empresas devem garantir boas condições de trabalho, salários justos e ambientes que favoreçam o bem-estar e preservem a saúde dos funcionários e da comunidade onde estão inseridos.
O item ambiental é o capital natural, de onde se extrai a matéria-prima. É a base da sustentabilidade, porque todas as atividades econômicas devem estar associadas à preservação ambiental, tanto na redução do uso de recursos naturais, quanto na diminuição do desperdício de materiais de consumo.É crucial reduzir ou impedir impactos ambientais, recorrendo a práticas de reciclagem, reflorestamento, utilização de energia renovável, reutilização da água, planejamento urbano, entre outras.
O termo ESG tem sido usado para se referir a práticas ambientais, sociais e de governança corporativa e de investimento que se preocupam com critérios de sustentabilidade – e não apenas com o lucro no mercado financeiro.A sigla em inglês “Environmental, Social and Governance“, que em português pode ser traduzido como ambiental, social e governança (ASG), representa uma verdadeira mudança nas relações entre as empresas e seus investidores. Isso porque os pilares de sustentabilidade, passaram a ser considerados como parte da estratégia financeira das empresas, e estão ligadas à Governança Corporativa.Considerando que o sentido de governança é o de administrar, dirigir, monitorar, orientar, organizar e elaborar estratégias para tomar decisões assertivas. Essas decisões devem ser pautadas na transparência, legalidade, auditorias, ética, planejamento, segurança, crescimento e geração de resultados, entre outros.Por conta deste alinhamento entre o ESG e a sustentabilidade empresarial, na edição de 2023, a categoria anteriormente conhecida como Gestão Econômica Sustentável, passa a ser denominada: “Governança”, para fins de inscrições e participação de projetos no 9º Prêmio de Sustentabilidade SETCESP.Os empreendedores que adotam e implementam corretamente as práticas ESG se destacam no mercado de forma natural e sustentável. Agregando maior valor ao negócio, produtos e entregas.
Em 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou o período de 2011 a 2020 como a Década de Ação pela Segurança no Trânsito.Já na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável destaca-se no site da Nações Unidas Brasil (ONUBR, 2018), entre os ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável), a meta 3.6 que orienta sobre a necessidade de redução significativa da quantidade mundial de feridos e mortos em acidentes de trânsito.Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), as mortes no trânsito atingiram 1,35 milhão de pessoas em 2018. A análise dos fatores de risco dos acidentes envolve três grupos diretamente ligados: o veículo, a via e o homem.Dentro de um amplo programa de segurança, esses fatores devem ser investigados, identificados e combatidos. Portanto, a segurança viária está atrelada à responsabilidade empresarial, cabendo às empresas orientar, treinar e engajar os seus funcionários em prol de um trânsito mais seguro.Assim também a segurança do trabalho, está enquadrada no conceito de sustentabilidade institucional, obriga empresas e instituições a garantirem a qualidade de vida de seus funcionários, dentro dos limites das leis trabalhistas. E ao promover a saúde (física e mental) e segurança do trabalhador, também se relaciona com a produtividade, sendo essencial para o desenvolvimento dos negócios.Considerando que a frota de veículos nacional com RNTRC é de quase 2 milhões** (Fonte ANTT em 06/07/2020) e, desse total, 63% são de propriedade das empresas de transporte, é imprescindível que a responsabilidade na Segurança Viária ou do Trabalho seja tratada e promovida dentro das transportadoras.