Divergem se a ação antrópica é a causa principal na aceleração dessa alteração, mas não há dúvidas de que atualmente ocorrem mudanças que alteram visivelmente os comportamentos do tempo e do clima, promovendo alterações socioeconômicas, algumas com impactos dolorosos. O segundo é o limite do planeta, expresso mais claramente pela perda da biodiversidade, especialmente a cobertura vegetal. Já é possível perceber esses fenômenos ao observarmos, por exemplo, a disponibilidade e o acesso ao recurso natural que nos é mais caro: a água.
De fato, a recente crise hídrica que afetou regiões urbanas localizadas em áreas naturalmente úmidas, como as de São Paulo e de Belo Horizonte, é um retrato muito evidente. Não à toa, temas como meio ambiente e sustentabilidade deixam de estar restritos aos cenários de discussões e reivindicações das organizações não governamentais e centros de pesquisa e tecnologia e passam a ser pautas constantes em todos os principais fóruns econômicos. Além de ser uma questão clara de sobrevivência da própria atividade econômica e de quem a ela se dirige, é também uma questão relativa à inovação e ao surgimento de oportunidades para novos negócios.
Nesse cenário, o Acordo de Paris, que assumiu compromisso de cortar as emissões de gases de efeito estufa em 37% até 2025, nos impõe a consagração dessa agenda, mesmo considerando o recente retrocesso do governo dos EUA, não acompanhado por vários de seus Estados e pelas maiores de suas empresas. Fato é que dificilmente uma atividade empresarial, e aqui inclui a de transporte, passará incólume aos resultados desse Acordo. Toda e qualquer atividade econômica será impactada. O resultado pode ser negativo (com perdas oriundas de desastres naturais, com a imposição de comandos, taxas e diversas outras obrigações ambientais, cada vez mais rígidas) ou positivo (com a adoção de ferramentas para as oportunidades de um novo mercado, acesso a investimentos em melhorias operacionais e inovações tecnológicas e a implantação de medidas preventivas, de adaptação e mitigação dos efeitos adversos dos desastres).
As questões ambientais expressas no Acordo de Paris e suas consequências impõem às nossas organizações empresariais alerta e preparo para a sustentabilidade de seus negócios, em duas vertentes. A primeira, consubstanciada pelo conjunto de ações para a adaptação e minimização de perdas físicas, para a fuga da obsolescência tecnológica e para o controle e a gestão dos custos oriundos dos processos ambientais regulatórios, que tornam a atividade cada vez mais complexa e cara. A segunda, voltada para ações de pesquisa, desenvolvimento e capacitação para as oportunidades de inovação, intercâmbio, desenvolvimento e investimento em novos negócios.
O Acordo de Paris está posto. Nele, o Brasil, entre outros compromissos, assume o de promover medidas de eficiência e melhorias na infraestrutura de transportes e no transporte público em áreas urbanas, e o de aumentar a participação de bioenergia sustentável, expandindo o consumo de biocombustíveis e a oferta de etanol. Depende da nossa organização e do nosso engajamento minimizar os impactos negativos e maximizar os positivos.