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ANP reduz quantidade de enxofre nos combustíveis marítimos

06/01/2020

Nova resolução vale a partir de 01 de janeiro de 2020


Por Agência CNT de Notícias
Divulgação/CNT.

A nova resolução nº 789/2019, que detalha a quantidade de enxofre nos combustíveis marítimos (bunker), entra em vigor em 1º de janeiro de 2020. Pela nova regra, o limite máximo de enxofre passa de 3,5% para 0,5% para as embarcações que não dispuserem de sistema de limpeza de gases de escape. A resolução foi publicada pelo MME (Ministério de Minas e Energia) e pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) em maio de 2019.


A redução do teor de enxofre no bunker atende à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios - MARPOL, da qual o Brasil é signatário. A Petrobras, que fornece o bunker, já comercializou, em 2019, o combustível denominado "Bunker 2020". 


Acompanhe aqui matéria detalhada sobre o tema publicada pela Revista CNT Transporte Atual.

Colocar o LINK: file:///C:/Users/liviacerezoli/Downloads/Revista%20CNT%20Transporte%20Atual%20-%20MAI_2019%20-%20281%20(2).pdf